Regulamento

RESUMO DAS CONDIÇÕES GERAIS DO VALE SORTE TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO

Informações iniciais

1 - Este é o resumo das Condições Gerais do Título de Capitalização da Modalidade Filantropia Premiável, aprovado pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP de acordo com Número de Processo informado no próprio Título impresso.

1.1 - A contratação deste título é apropriada principalmente na hipótese de o consumidor estar interessado em contribuir com a ISCAL e participar de sorteio(s).

1.2 - A ISCAL tem o objetivo de prestar assistência médico-hospitalar e social às pessoas que dele necessitarem. A assistência prestada é baseada em modernos conceitos científicos que tratam a pessoa com um todo complexo, aliando as mais avançadas técnicas e tecnologias ao cuidado humanizado.

1.3 - Conheça mais sobre o trabalho e os projetos da ISCAL em www.iscal.com.br

1.4 - Os sorteios são realizados nos moldes das Circulares SUSEP n° 576/18, 582/2018, 607/20 e Resolução CNSP nº 384/20.

1.5 - Consulte o texto completo das Condições Gerais no site www.valesorteparana.com.br.

Glossário

2 - Subscritor é a pessoa que adquire o Título de Capitalização, assumindo o compromisso de efetuar o pagamento de suas contribuições. (você é o Subscritor)

2.1 - Titular do direito de resgate é o próprio subscritor ou pessoa expressamente indicada pelo mesmo e que detém o direito de resgate decorrente do Título de Capitalização.

2.2 - Titular do direito de sorteio é o próprio subscritor.

2.3 Cedente é o próprio subscritor que, de acordo com as Condições Gerais deste Título, pode ceder 100% do direito de resgate à ISCAL.

2.4 Cessionária é a ISCAL, entidade devidamente certificada, a quem deverá ser pago o direito de resgate cedido decorrente do título.

Sorteios

3 - Ao realizar o pagamento da contribuição você concorrerá aos sorteios previstos no próprio Título impresso

3.1 - Modalidade (Globos da Sorte): Para cada prêmio haverá uma apuração distinta. De um globo contendo 60 bolas numeradas de “01” a “60” serão extraídas seguidamente, e anunciadas, tantas bolas quantas sejam necessárias até que seja completado pelo menos um conjunto de 20 dezenas correspondente ao prêmio que está sendo sorteado.

3.2 - Liquidação Antecipada: Os Títulos sorteados serão liquidados antecipadamente quando da realização do respectivo sorteio e não participarão dos sorteios seguintes.

3.3 - Probabilidade de contemplação: Em cada um dos sorteios aqui previstos a probabilidade de contemplação irá variar de acordo com a quantidade de títulos distribuídos.

Prêmios

4 - Os prêmios são aqueles especificados no próprio Título.

4.1 - Caso haja mais de um contemplado para o mesmo prêmio, este será pago exclusivamente em dinheiro e rateado em partes iguais entre os sorteados.

4.2 - Para o recebimento do prêmio, quando contemplado, o Participante deverá apresentar o Título (documento original) em perfeito estado e sem rasuras; RG e CPF ativo; comprovante de residência atualizado (inferior a 180 dias) e dados bancários. 4.4- O pagamento da premiação será disponibilizado pela VIA Capitalização S/A no prazo de até 15 (quinze) dias corridos contados a partir da entrega da documentação completa através de crédito em conta (via TED - Transferência Eletrônica Disponível) de titularidade do contemplado.

DA DATA, HORA E LOCAL DOS SORTEIOS

5 - Os sorteios previstos serão realizados pela VIA Capitalização S/A com a presença de auditoria independente, em auditório aberto ao público na data, hora e local especificados no Título.

Das cotas

6 - As cotas que custeiam o Título são informadas no próprio Título e são divididas da seguinte forma:

  • Sorteio
  • Resgate
  • Carregamento

Resgate

7 - O Titular do Direito de Resgate resgatará 100% da reserva de capitalização constituída decorrente do Título de Capitalização de acordo com suas Condições Gerais, respeitado o prazo de carência de 2 meses.

Disposições gerais

8 - A aprovação deste Título pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação à sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação à legislação em vigor.

8.1 - Os direitos e obrigações decorrentes do Título de Capitalização prescrevem no prazo estabelecido na legislação, que atualmente é de cinco anos.

8.2 - Na hipótese de extravio do Título, a responsabilidade será exclusivamente do Subscritor.

8.3 - Ao adquirir o Título de Capitalização o Subscritor concorda desde já e sem ônus a utilização de seu nome, sua voz e imagem para a divulgação desta campanha.

Do foro

9 -O foro competente para dirimir eventuais questões oriundas do presente Regulamento será o do domicílio do Subscritor.


INFORMAÇÕES: (43) 3026-7030